Friday, October 27, 2006

Integração européia em seus primórdios

...Continuando a primeira postagem. Paralelamente às primeiras movimentações em direção à integração européia, torna-se mais do que claro que uma nova realidade político-econômica-ideológica-social passa a se configurar no mundo: Um novo modelo de sociedade internacional, fundamentado na partição bi-polar do planeta no qual duas novas forças políticas passam a interagir como as potências dominantes. Neste sentido, as GRANDES POTÊNCIAS européias são destituídas, de fato e de direito, da condução dos assuntos mundiais, deixando o palco para as primeiras SUPER POTÊNCIAS globais, quais sejam, Estados Unidos da América (EUA) e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS).

Esta transformação radical no modelo de interação das relações internacionais, entre outras consequências, leva à criação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a partir da assinatura e ratificação do Tratado de Washington, de 1949. Os Estados Unidos passam a identificar a URSS como a principal ameaça estratégica (e também existencial), não apenas a seus interesses nacionais, como também a seu modelo de sociedade e embasamento ideológico.

Esta nova percepção acerca da realidade internacional leva os policymakers norte-americanos a incentivar um novo processo de rearmamento alemão, como necessidade estratégica para a contenção da ameaça representada pela URSS. Por outro lado, ainda em meio aos escombros e ressentimentos deixados por UMA grande guerra civil européia, com um curto intervalo entre 1919 a 1939, os principais Estados europeus ocidentais (França, Reino Unido e os países do Benelux), ainda se encontravam muito relutantes ante a reconstrução do poderio militar da Alemanha.

Uma tentativa de viabilizar o rearmamento alemão, ao mesmo tempo relativizando os temores de seus vizinhos, foi instrumentalizada a partir do projeto de Comunidade Européia de Defesa (CED), que, entre outras coisas, criaria um exército integrado europeu submetido a uma alta autoridade de natureza supranacional, estando automaticamente esta alta autoridade submetida ao controle de uma Comunidade Política Européia. A tentativa, no entanto, fracassou pela recusa da Assembléia Nacional Francesa em autorizar o governo gallo a ratificar seu tratado fundacional. Desta maneira, a solução encontrada para coadunar os receios europeus aos desideratos norte-americanos foi a reforma do Tratado de Bruxelas de 1948, que, após as transformações provocadas pelos Protocolos Adicionais de Paris de 1954, passa a ficar conhecido como o Tratado de Bruxelas modificado. Como consequência desta modificação, renomeia-se também a organização oriunda deste tratado para União Européia Ocidental (UEO).

O fundamento dos direitos humanos

Prezados, agradeceria muitíssimo a quem quisesse contribuir com a discussão acerca do fundamento dos direitos humanos.

Parece existir consenso quase absoluto em torno à idéia segundo a qual o fundamento dos direitos humanos, entendido a partir de sua matriz contemporânea, deve ser encontrado no conceito de dignidade humana. Assim sendo, para Konder Comparato (1997), a dignidade do homem deve ser o único fundamento verdadeiro dos direitos humanos, principalmente porque o homem (termo entendido aqui como a espécie humana), possui diversas características que lhe são únicas, como por exemplo a historicidade, a unicidade existencial, autoconsciência, sociabilidade e liberdade.

Entretanto, torna-se muito clara, à luz do debate contemporâneo, a necessidade de considerarmos outros conceitos e idéias envolvidos na construção teórico-filosófica do tema dos direitos humanos. Desta maneira, seria bastante razoável discutir sua universalidade e/ou indivisibilidade, a corrente contínua existente entre as chamadas três gerações dos direitos humanos (ou possivelmente quatro) e as diferenças fundamentais entre os conceitos de direitos humanos e direitos fundamentais.

Europa e América Latina: Dois processos de integração

Prezados, inicio nossa comunicação neste blog desenhando um panorama de semelhanças e diferenças entre os processos de integração europeu e do cone sul.

Em primeiro lugar, basta com dizer que quando tratamos de integração européia, estamos falando de um espaço geográfico onde, embora inicialmente coexistiram pelo menos dois modelos de aproximação nacional entre seus diversos Estados, prevaleceu apenas uma moldura jurídico-institucional, ao qual têm-se integrado mais e mais Estados europeus continentais e, recentemente, insulares.

O que entendemos por integração européia teve início no ano de 1952, pela entrada em vigor do Tratado de Paris através do qual se institui a Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA). Este processo teve continuidade em 1958, quando foram instituídas a Comunidade Econômica Européia (CEE) e a Comunidade Européia de Energia Atômica (melhor conhecida pelo acrônimo EURATOM).

Entretanto, não devemos negligenciar outras iniciativas importantes de integração entre europeus ocidentais que, se não fracassaram imediatamente mesmo antes de sua conformação, estiveram adormecidos ou foram relegados a segundo plano com o passar dos anos.

Dessa maneira, podemos principalmente aludir à integração nos campos da segurança e defesa. Este espaço de aproximação tem como sua estrutura fundacional o Tratado de Dunkerque, de 1947, assinado entre França e Reino Unido. Neste sentido, um novo impulso é dado a partir de duas iniciativas: 1) A assinatura e ratificação do Tratado de Bruxelas em 1948, instituindo a Organização do Tratado de Bruxelas e; 2) Seu processo de reforma realizado pelos protocolos de Paris assinados em 1954, documentos estes que viabilizaram a entrada de novos sócios ao empreendimento (República Federal da Alemanha e República Italiana) e renomearam a organização resultante, a qual passa a se chamar União Européia Ocidental.

A ser continuado...